A solicitação de restituição dos valores das multas canceladas pode ser feita diretamente no Portal de Multas do DNIT ou por meio do envio dos documentos pelos Correios. Contudo, é preciso ficar atento aos prazos e às formalidades que devem ser seguidas.
Também é importante esclarecer que uma multa do DNIT indica que ela foi aplicada em uma rodovia federal, ou seja, nas BRs. Independentemente da natureza da multa, onde ela foi cometida e por qual órgão ela foi aplicada, é interessante consultar as infrações antes de entrar com a solicitação de restituição de valores.
Neste artigo, você vai conferir quais são os passos para solicitar a restituição, além de entender os motivos que levam uma multa a ser cancelada.
A restituição de valores de multas canceladas deve ser feita no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A solicitação pode ser feita pelos seguintes motivos:
Conforme o decreto n. 20.910/32, a solicitação de restituição pode ser feita no prazo de cinco anos após a data de pagamento ou do conhecimento do cancelamento da infração. Além disso, ela deve ser feita pelo proprietário do veículo ou por qualquer outra pessoa que tenha uma procuração.
Se o veículo pertencer a uma empresa, a solicitação então deverá ser realizada pelo representante outorgado por algum documento legal. Já no caso de ter ocorrido uma operação de compra e venda, é necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
O documento deve estar atualizado, caso contrário o solicitante deve apresentar o comprovante de pagamento em seu nome. O prazo para este serviço de restituição é de 21 dias úteis, contados a partir da entrada da solicitação no órgão responsável.
A solicitação da restituição de valores de multas canceladas pode ser feita de duas formas:
No Portal de Multas de Trânsito do DNIT você terá acesso aos formulários que devem ser preenchidos, bem como às orientações do passo a passo. Mas primeiro, é necessário realizar o cadastro para ter acesso à área de restituição de valores.
Para a opção via Correios, é necessário preencher o formulário de restituição — que se encontra disponível no portal de Multas de Trânsito do DNIT. A assinatura deve estar de acordo com a documentação anexada.
É importante que a solicitação contenha o número de auto de infração a qual se refere. Também é necessário ficar atento na hora de preencher a conta em que a restituição será creditada, porque ela não poderá ser feita em conta poupança ou conta-salário.
Para realizar a solicitação de restituição de multas canceladas é preciso preencher os seguintes documentos:
1 – Formulário de Solicitação de Restituição, que deve estar datado e assinado, sendo que a assinatura deve ser igual ao documento apresentado junto do requerimento;
2 – Comprovantes legíveis dos pagamentos necessários;
3 – Uma cópia de um documento de identificação do requerente. No caso de ser pessoa jurídica, apresentar também o ato constitutivo da empresa;
4 – A procuração para pessoa jurídica pode ser pública, que é feita pelo cartório, descartando a necessidade de apresentar o ato constitutivo. Porém, se ela for uma procuração particular, o ato constitutivo será exigido (contrato social, estatuto social, ata de assembleia);
5 – Informar os dados bancários de uma conta corrente. Não pode ser poupança ou conta-salário;
6 – A conta corrente pode ser de outra pessoa desde que haja a autorização do requerente para o depósito nessa conta. Além disso, precisa-se de um documento de identificação do titular da conta corrente.
Saiba que as multas canceladas podem ter diversos motivos para serem invalidadas, que estão ligados às informações de autuação da multa. Por exemplo:
Estes são os principais fatores que geram multas canceladas, permitindo então a comprovação de que um erro foi cometido.
O sistema da Frota 162 é uma plataforma que oferece soluções inovadoras para consultar infrações e acompanhar a situação dos condutores em todo o território nacional. Para isso, o sistema tem integração com todos os órgãos de trânsito espalhados no país.
O nosso objetivo é auxiliar as empresas de frotas a reduzirem os custos com multas de trânsito, além de otimizar as operações dos gestores.
Com o nosso sistema é possível consultar em apenas um lugar todas as multas que já foram pagas e que foram canceladas para então pedir a restituição. Dessa forma, você evita realizar o pagamento de uma infração que porventura foi cancelada.
Dia do caminhoneiro: o que é e porque existem 3 datas diferentes?
Leia a matéria
Atraso dos Correios na pandemia não afetou os clientes da Frota 162
Leia a matéria
Multas canceladas: saiba como solicitar a restituição dos valores
Leia a matéria
© 2022 Frota 162 - Todos os direitos reservados.