Em 1º de julho, entrou em vigor a nova lei de trânsito no Brasil, estabelecida pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
As principais mudanças incluem o exame toxicológico, com a aplicação de multa no valor de R$1467,35 para condutores que não o realizaram, e novas normas para veículos ciclomotores, exigindo habilitação para condução, aumento na pontuação da CNH, entre outras alterações.
Também é importante destacar que a aplicação das multas agora pode ser realizada por órgãos municipais, resultando em uma maior fiscalização.
Então, vamos detalhar as informações relacionadas a essas mudanças.
Índice
A aplicação de multas era de responsabilidade estadual. No entanto, com a mudança, os órgãos municipais passaram a ter a responsabilidade exclusiva de fiscalizar e aplicar multas por infrações, como excesso de peso, estacionamento proibido ou irregular, entre outros.
A fiscalização de infrações relacionadas a exames toxicológicos, veículos não registrados, cadastro desatualizado e declaração de domicílio falsa, ficou a cargo dos estados e do governo federal.
As infrações não mencionadas serão fiscalizadas conjuntamente, permitindo que ambos os agentes atuem.
É importante ressaltar que a polícia militar também pode aplicar multas de trânsito, desde que respeite as limitações e funções da polícia federal.
Essas mudanças têm como objetivo melhorar a segurança nas vias e prevenir infrações de trânsito.
Para veículos ciclomotores, agora é necessária a condução por indivíduos que possuam habilitação nas categorias A ou ACC e esses veículos devem possuir registro e licenciamento como qualquer outro.
Como medida de segurança, se tornou obrigatório o uso de equipamentos previamente estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), sendo eles: capacete com viseira e farol diurno baixo.
Quanto às bicicletas elétricas, a nova lei de trânsito estabelece como necessário o uso de buzinas, limitador de velocidade, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.
O caso do patinete torna-se parecido, sendo necessário o uso de equipamentos de segurança para evitar lesões em casos de acidentes.
A primeira mudança se direciona para os motoristas que cometem a infração de dirigir sem realizar o exame. Essa infração, que era apenas para os motoristas das Classes C, D e E, como caminhões, agora se aplicará a qualquer condutor, independente do veículo em que o mesmo está conduzindo.
Essa mudança recente na infração será considerada gravíssima, sendo aplicada como penalidade uma multa de 5 vezes o valor de R$1.467,35. Em casos de persistência do condutor, ou seja, não realizando o exame, esse valor se multiplica por 10.
Outra mudança relacionada ao exame foi a criação de um novo artigo no CTB, o 165-C. O mesmo estabelece as mesmas penalidades do código anterior (artigo 162-B) para os condutores que continuarem dirigindo mesmo após reprovação.
É importante que os condutores das categorias C, D e E estejam cientes das mudanças no exame toxicológico, a aplicação da multa independentemente do veículo conduzido, a reincidência resultando em suspensão do direito de dirigir, e a necessidade de regularização até a data estabelecida pelo Contran, que é de até 28/12/2023.
Com a nova lei de trânsito que entrou em vigor a partir desse ano, houve uma ampliação do limite desses pontos de 20 para 40, distribuídos em um período de 12 meses.
Já, para condutores comuns, essas categorias são:
Além disso, também houve a permissão de utilização da CNH digital.
Os motoristas profissionais, principalmente em empresas que não aderiram à gestão de condutores, sempre tiveram os maiores riscos do desconto da pontuação em sua carteira, o que torna esse aumento muito útil.
Essas mudanças dão uma nova visão aos motoristas em relação aos pontos na carteira.
A partir de 2023, tornou-se obrigatório para os transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, contratarem tipos específicos de seguros de carga, são eles:
É importante ressaltar que tanto o seguro para perdas por acidentes quanto o seguro para roubo devem estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) acordados entre o transportador e a seguradora.
Esses seguros são obrigatórios, mas a empresa responsável pelo transporte tem a opção de adicionar outros seguros que podem ser úteis para o transporte.
Essas mudanças irão garantir maior proteção tanto para os transportadores quanto aos proprietários de mercadorias.
Com as recentes mudanças nas regulamentações de trânsito, agora é obrigatório o uso do farol baixo apenas em rodovias de pista simples, mas somente para os veículos que possuem o DRL (Daytime Running Light), conhecido como luz de rodagem diurna.
Essa atualização visa proporcionar uma maior eficiência e economia de energia, uma vez que os veículos equipados com o DRL já possuem uma iluminação diurna integrada, tornando o uso do farol baixo desnecessário em determinadas situações.
No entanto, é importante destacar que, em rodovias de pista dupla, onde o tráfego é mais intenso e complexo, a utilização do farol baixo ainda é exigida para todos os veículos, independentemente de possuírem ou não o DRL, o que se torna importante seguir a lei de trânsito.
É indicado que você fique por dentro das notícias para agir o mais rápido possível em relação a essas mudanças nas leis de trânsito. Além de ver essas informações em portais oficiais, você pode acompanhar em portais de notícias, como o G1.
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