A lei dos caminhoneiros sofreu uma alteração. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucionais 11 trechos dessa lei, que abordam questões relacionadas à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso.
Na mesma decisão, a Corte considerou constitucional a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais. Portanto, vamos abordar os seguintes tópicos:
Índice
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a validade da lei 13.303 de 2015.
Como resultado desse processo, ocorreram modificações significativas nas regulamentações relacionadas à profissão de motorista, com a decisão do STF impactando 11 aspectos cruciais da referida lei.
Quais são os pontos invalidados na lei dos caminhoneiros?
Alguns dos pontos que foram invalidados na lei dos caminhoneiros foram:
Descanso na parada obrigatória: O STF vetou a possibilidade de dividir o período de descanso dos motoristas, assim como a coincidência do descanso com a parada obrigatória durante a condução do veículo. Agora, o intervalo de descanso deve ser de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho.
Descanso: Outra parte invalidada pela corte foi a lei que permitia a divisão do período de descanso, com um mínimo de oito horas consecutivas. De agora em diante o descanso deve ser dentro de um período de 24 horas com no mínimo 11 horas.
Tempo de espera vs jornada: Passam a ser considerados como parte da jornada de trabalho e das horas extras o tempo de espera para carregamento e descarregamento do caminhão, assim como o período de fiscalização da carga em barreiras. Nessa decisão, o STF derrubou a parte da lei que excluía o tempo de espera da contabilização da jornada.
Tempo de espera vs. trabalho efetivo: Foi declarada inconstitucional a exclusão do tempo de espera do que é considerado trabalho efetivo. A partir de agora, o tempo de espera deve ser contabilizado no período em que o motorista está à disposição do empregador.
Pagamento pelo tempo de espera: O tempo de espera será considerado como parte da jornada de trabalho e das horas extras. Anteriormente, a lei previa que as horas de tempo de espera deveriam ser remuneradas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. Portanto, houve um aumento na remuneração dos motoristas devido a essa alteração.
Movimentação do veículo: A Corte derrubou a previsão de excluir da jornada de trabalho as movimentações do caminhão realizadas durante o tempo de espera.
Repouso em viagens longas: Em viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal deverá ser de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas de descanso. O Supremo invalidou a parte da lei que permitia ao motorista usufruir desse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.
Divisão do repouso semanal: Os ministros derrubaram a permissão para dividir o repouso semanal em dois períodos, sendo um de no mínimo 30 horas consecutivas, a serem usufruídas no retorno de uma viagem de longa duração.
Acúmulo de descansos: O STF também proibiu a acumulação de descansos semanais em viagens de longa distância.
Repouso com veículo em movimento: Em viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, o Supremo considerou inconstitucional a contagem do tempo de descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, estabelecendo um repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado a cada 72 horas.
Transporte de passageiros: No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão para o descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, assegurado, após 72 horas, o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.
No mesmo julgamento em questão, o STF declarou como constitucional, ou seja, validou como exigência o exame toxicológico para motoristas profissionais, que já estava previsto na lei dos caminhoneiros de 2015.
A realização desse exame é obrigatória, ou seja, caso não seja feito e validado, não será possível fazer a renovação da CNH, além desses profissionais terem problemas empregatícios. Vale ressaltar que esse exame deve ser renovado a cada 2 anos.
Os profissionais que possuem habilitação nas categorias C, D e E vão precisar realizar o teste.
Esse procedimento permite verificar se o profissional ingeriu substâncias que podem diminuir sua capacidade de reação e de direção.
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