Converter uma multa de trânsito em advertência é um alívio e tanto, principalmente para algumas empresas, que possuem diversos veículos e recebem muitas multas.
As multas, além de acabar afetando o financeiro, acabam afetando a situação da CNH dos motoristas e controlar as mesmas pode ser um pouco difícil caso não haja uma boa gestão de condutores.
Embora isso seja um ótimo benefício, o ato de converter multas de trânsito em advertência ainda é desconhecido pela maioria dos motoristas. Por isso, Aqui, vamos explicar o que é a conversão de multas em advertência, como realizá-la e em quais situações ela pode ser útil.
A conversão de multas em advertência pode representar uma alternativa benéfica, mas é fundamental conhecer os requisitos necessários para fazê-la de forma correta e adequada.
Acompanhe este artigo para descobrir sobre assuntos como:
Índice
A conversão de multa em advertência se trata de uma opção oferecida pela legislação brasileira na qual permite que o condutor que cometeu uma infração evite receber a multa e perder pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O motorista, ao invés de ser penalizado com a multa, receberá uma advertência. Essa advertência tem o propósito educativo, ou seja, alertar o infrator sobre os riscos que essa má condução pode acabar trazendo para a própria e outras vidas.
Apesar desse procedimento existir há bastante tempo, há uma nova lei que regulamenta o processo, a qual trouxe algumas alterações.
Também vale lembrar que, para o condutor conseguir fazer a conversão, ele precisa atender a alguns requisitos.
No dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor a lei n° 14.071/2020 e, com isso, trouxe facilidades significativas para os motoristas que receberem infrações leves ou médias e desejam convertê-las em advertência.
De acordo com essa nova regra, caso o condutor acabe cometendo uma infração leve ou média e não tenha recebido outra multa nos últimos 12 meses, o mesmo poderá ter sua multa convertida de maneira automática pelo órgão responsável.
Antes dessa alteração, essa era uma opção que estava a critério do infrator, que agora se tornou um procedimento padrão.
Conforme o artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), uma advertência educativa por escrito deve ser emitida pela autoridade de trânsito local após o registro da multa no prontuário. Essa mudança visa garantir um processo mais justo e padronizado em relação à aplicação das advertências.
Essa alteração visa proporcionar uma abordagem mais educativa e preventiva, ao invés de punitiva, o que incentiva os motoristas a ter uma condução responsável e consciente, especialmente quando se trata de infrações leves e médias.
A conversão de multas em advertência é uma oportunidade para promover a conscientização no trânsito e contribuir para um ambiente mais seguro para todos.
Após essa notícia vocês devem estar se perguntando: mas quais infrações podem ser convertidas em advertência?
Os requisitos para essa conversão podem variar de acordo com a legislação de trânsito de cada estado ou município no Brasil, pois alguns órgãos podem ter suas próprias regras nesse sentido. No entanto, geralmente, os seguintes critérios são comuns para a que possa haver a possibilidade de conversão, sendo
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infração leve ou média: normalmente, apenas infrações de trânsito consideradas leves ou médias podem ser passíveis de conversão em advertência. infrações graves e gravíssimas geralmente não se qualificam para esse benefício.
Primeira infração no prazo de 12 meses: o condutor geralmente precisa ter cometido apenas uma infração leve ou média no período de 12 meses anteriores à data da infração atual para ser elegível à conversão.
Não ser reincidente na mesma infração: se a infração atual for igual a uma infração anterior cometida pelo mesmo condutor, ele pode não ter direito à conversão.
Cumprimento de outra penalidade: o motorista não pode estar cumprindo outra penalidade por infração de trânsito para se qualificar à conversão.
Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses: algumas legislações estaduais ou municipais podem exigir que o condutor não tenha cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses para ser elegível à conversão.
Requerer a conversão dentro do prazo: caso não seja feito automaticamente, o condutor normalmente precisa fazer a solicitação de conversão da multa em advertência dentro do prazo estipulado pela autoridade de trânsito, que pode variar de acordo com o órgão responsável.
É importante ressaltar que há diferentes regras para diferentes localidades, portanto, é sempre recomendado consultar a legislação do órgão de trânsito responsável pela autuação para obter informações sobre os requisitos para a conversão de multas em advertência.
Essa conversão de multas em advertência tem a intenção de educar os condutores e, por esse motivo, abrange apenas infrações que apresentam pouco ou nenhum risco à segurança no trânsito.
Justamente pelo motivo de essas infrações serem muitas vezes um descuido ou falta de atenção, há a possibilidade de ser convertida em advertência.
Já, no caso de multas graves e gravíssimas, são situações que podem representar algum risco para a segurança do trânsito, o que pode acabar tirando a vida de alguém, logo, não são elegíveis para essa conversão.
O foco é direcionado às infrações de menor gravidade, a fim de proporcionar uma abordagem que educa ao invés de punir os condutores, incentivando a adoção de práticas mais seguras no dia a dia.
Como dito anteriormente, caso você se encaixe nos critérios necessários para que essa conversão seja feita, ela será.
Não há a possibilidade de fazer isso manualmente, portanto, há a necessidade de acompanhar os passos que vão ser tomados pelo órgão ou autoridade na hora da infração.
Porém, como é um processo “novo”, é possível que isso possa não acontecer.
Caso a conversão de multa em advertência não ocorra automaticamente, é recomendado que o condutor entre com um recurso administrativo junto ao órgão responsável. Dessa forma, será possível obter esclarecimentos sobre o ocorrido e solicitar a correção do possível erro.
Vale ressaltar que o prazo para a notificação de infração é de 30 dias a partir do cometimento da infração. Portanto, é fundamental que algo seja feito dentro desse período para garantir que todas as etapas do processo sejam cumpridas adequadamente.
Ao apresentar o recurso, o motorista tem a oportunidade de fornecer informações e evidências que possam favorecer a conversão da multa em advertência, desde que a infração esteja dentro dos critérios estabelecidos pela legislação.
É importante destacar que cada caso é avaliado individualmente e, por isso, a apresentação de documentos que comprovem a situação pode ser essencial para o sucesso do recurso.
Além disso, é válido estar atento aos prazos e seguir as orientações específicas do órgão de trânsito para a apresentação do recurso.
Outro ponto bem importante de falarmos é sobre a questão dos pontos na CNH.
Toda vez que uma infração é cometida, os pontos referentes a ela são adicionados ao seu prontuário como de costume. Isso é necessário para verificar se você pode ou não receber o “benefício” da conversão da multa em advertência.
Esses pontos também são contabilizados durante 12 meses, e se você chegar a 20 pontos, corre o risco de ter a sua carteira de motorista suspensa.
Apesar de ser possível converter multa em advertência, isso não significa a anulação dos pontos incorridos na CNH. O que significa que eles continuam valendo e ficam disponíveis para conferência oficial, independente da concessão desse benefício.
Contudo, caso a sua carteira esteja com risco de suspensão devido a quantidade de pontos, é importante ficar de olho nessa questão. Afinal, esse benefício não significa abrir mão de todas as consequências da infração.
Alguns podem argumentar que os pontos não deveriam ser contados nesse caso, já que o Código de Trânsito classifica as infrações em quatro grupos (gravíssima, grave, média e leve), desde que sejam punidas com multa.
Porém, isso não faz muito sentido, pois anularia a própria existência da advertência, que depende da gravidade da infração para ser aplicada. Ou seja, a gravidade da infração já está prevista claramente no código, independentemente do tipo de penalidade aplicada (multa ou advertência).
Além de ter gastos, gerir as multas é ser algo árduo pois é necessário procurar a multa órgão por órgão e pagá-las individualmente, isso tirando o fato de que podem estar atrasadas e acabar os custos.
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A conversão de multa em advertência se trata de uma opção oferecida pela legislação brasileira na qual permite que o condutor que cometeu uma infração evite receber a multa e perder pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O motorista, ao invés de ser penalizado com a multa, receberá uma advertência. Essa advertência tem o propósito educativo, ou seja, alertar o infrator sobre os riscos que essa má condução pode acabar trazendo para a própria e outras vidas.
Os requisitos para essa conversão podem variar de acordo com a legislação de trânsito de cada estado ou município no Brasil, pois alguns órgãos podem ter suas próprias regras nesse sentido. No entanto, geralmente, os seguintes critérios são comuns para a que possa haver a possibilidade de conversão, sendo: infração leve ou média, não ser reincidente na mesma infração, não estar cumprindo outra penalidade, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses, requerer a conversão dentro do prazo
Como dito anteriormente, caso você se encaixe nos critérios necessários para que essa conversão seja feita, ela será.
Não há a possibilidade de fazer isso manualmente, portanto, há a necessidade de acompanhar os passos que vão ser tomados pelo órgão ou autoridade na hora da infração.
Porém, como é um processo “novo”, é possível que isso possa não acontecer
Caso a conversão de multa em advertência não ocorra automaticamente, é recomendado que o condutor entre com um recurso administrativo junto ao órgão responsável. Dessa forma, será possível obter esclarecimentos sobre o ocorrido e solicitar a correção do possível erro.
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