As multas por andar na faixa de ônibus são bem comuns. No ano de 2023, houveram mais de 150 mil infrações só desse tipo em um período de 5 meses.
Isso é um valor preocupante, principalmente porque, desde 2015, houve uma alteração na lei, onde a infração parou de ser considerada uma infração leve e passou a ser considerada como gravíssima.
Ou seja, a multa por andar na faixa de ônibus custa R$293,47 e consta 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Leia este artigo até o fim para saber mais sobre como funciona a faixa de ônibus, suas exceções e como recorrer.
Índice
A faixa de ônibus é uma parte específica nas vias destinada exclusivamente ao trânsito de ônibus e, em alguns casos, outros veículos autorizados, como táxis e vans escolares.
A principal razão para a existência dessas faixas é melhorar a eficiência do transporte público. Elas permitem que os ônibus evitem os congestionamentos das vias comuns, resultando em viagens mais rápidas e previsíveis, principalmente nos horários de pico.
Ao garantir que os ônibus tenham um caminho mais fluido, a faixa ajuda a reduzir o tempo de viagem, tornando o transporte público mais confiável e uma opção mais viável para os passageiros.
Isso pode levar inclusive à diminuição da quantidade de carros nas ruas, consequentemente, reduzindo o tráfego e a poluição.
Importante citar que, os benefícios dessa faixa não são exclusivos apenas para quem dirige esse tipo de veículo.
Ter o trânsito mais dividido, também é ótimo para quem dirige só carro. Isso porque os ônibus fazem paradas e podem causar um pouco de lentidão no trânsito de outros veículos, portanto, essa divisão faz com que melhore para todos.
De acordo com dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), 85,7% das pessoas utilizam o transporte quase diariamente.
Embora pareça bem simples que, em certos horários, outros tipos de veículos ainda trafegam nas faixas exclusivas para ônibus.
De acordo com dados do portal Metrópoles, transitar por faixas ou corredores exclusivos para ônibus foi a infração mais flagrada pelos agentes de trânsito nos primeiros cinco meses do ano em São Paulo.
Os números mostram que foram mais de 151 mil multas no período de 5 meses, com uma média de 1000 infrações diárias.
Ter uma faixa exclusiva para ônibus é extremamente benéfico para todos no dia a dia.
Para que fique ainda mais claro, em São Paulo, quando a faixa foi implantada em 2013, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) realizou e divulgou um aumento de mais de 100% na velocidade média dos ônibus em algumas vias da capital.
Porém, é importante ressaltar que o tráfego de veículos nas faixas de ônibus em horários específicos é proibido, podendo gerar uma multa gravíssima, no valor de R$293,47, além dos 7 pontos que são deduzidos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista.
Portanto, respeitar a lei de trânsito e não transitar na faixa de ônibus é benéfico para todos os cidadãos.
Vale lembrar que até as leis têm suas exceções, portanto, há casos em que andar na faixa de ônibus é totalmente legal.
Alguns exemplos de situações que outros veículos podem utilizar essas faixas são:
Nesses momentos, é permitido transitar na faixa de ônibus para acessar garagens ou estacionamentos localizados ao longo da via, muito comuns em regiões centrais da cidade.
Os veículos podem utilizar a faixa de ônibus para fazer conversões à direita ou à esquerda, desde que essa manobra seja permitida e sinalizada.
Veículos emergenciais, como ambulâncias, viaturas policiais e carros de bombeiros, podem usar a faixa de ônibus quando estiverem em serviço.
Na maioria das cidades, as faixas de ônibus são exclusivas apenas em horários específicos, geralmente durante os horários de pico.
Fora desses horários, o uso pode ser liberado para todos os veículos. É importante observar a sinalização local que indica os horários de funcionamento da faixa exclusiva.
Por exemplo, em São Paulo, os horários que são exclusivos para ônibus ou essas exceções, é possível ser localizado direto na placa, como no exemplo abaixo.
Quando há interrupções na via principal devido a obras ou acidentes, pode ser permitido que outros veículos utilizem a faixa de ônibus temporariamente, basta ficar atento à sinalização colocada pelo órgão responsável.
Vale lembrar que é fundamental que os motoristas prestem atenção à sinalização local, pois as regras podem variar de uma cidade para outra.
Em muitos casos, placas e pinturas na via indicarão claramente quando e em que condições é permitido transitar na faixa de ônibus.
Existem algumas diferenças entre a faixa azul e o corredor de ônibus, mas que, em alguns estados, essa nomenclatura pode acabar causando algumas confusões.
Quando falamos da faixa de ônibus azul, elas normalmente são localizadas à direita da via e outros veículos podem cruzá-la.
Nesse caso, a multa pode ser aplicada da mesma forma, pois a legislação acaba sendo a mesma.
Porém, em algumas cidades, como São Paulo, existe uma faixa exclusiva para o tráfego de motos chamada de faixa azul.
Essa faixa ainda está sendo implementada, mas ganhando espaço por conta da sua segurança.
Elas normalmente estão no meio das vias, ao contrário das faixas de ônibus que estão nos cantos e, da mesma forma, os veículos podem cruzá-la, só não é permitido o tráfego contínuo.
Sim, táxis podem andar na faixa de ônibus em muitas cidades, mas isso depende das regulamentações locais.
Em geral, táxis são permitidos nas faixas de ônibus sob as seguintes condições:
Táxis com Passageiros: Em muitas cidades, táxis são autorizados a circular nas faixas de ônibus apenas quando estão transportando passageiros.
Regulamentações Locais: As regras podem variar de uma cidade para outra. Em algumas localidades, táxis podem usar as faixas de ônibus o tempo todo, enquanto em outras, apenas em determinados horários ou situações específicas.
Sinalização e Leis Específicas: É importante que os motoristas de táxi estejam atentos à sinalização e às leis de trânsito específicas da cidade onde operam. As placas e marcas na via geralmente indicam se táxis são permitidos nas faixas de ônibus.
A mesma coisa vale para as vans escolares, basta ficar atento às leis para garantir o cumprimento das regras.
A legislação brasileira que regulamenta o uso das faixas exclusivas para ônibus está definida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Nº 9.503/1997.
Abaixo estão listados os pontos relevantes da lei:
De acordo com o artigo 184 do CTB, transitar com o veículo na faixa ou faixa exclusiva para ônibus é uma infração gravíssima, sujeita a multa. Este inciso (III) foi incluído pela Lei Nº 13.154/2015, que entrou em vigor em 30 de julho de 2015.
A multa para quem trafega indevidamente na faixa de ônibus é de R$293,47, além de 7 pontos na CNH do motorista.
Veículos de emergência (como ambulâncias, viaturas policiais e carros de bombeiros) e veículos autorizados pela autoridade de trânsito podem utilizar a faixa exclusiva de ônibus.
Em algumas cidades, táxis com passageiros e outros tipos de transporte também podem utilizar a faixa, o que irá depender das regulamentações locais.
Além das normas gerais do CTB, as cidades têm autonomia para criar regras específicas sobre o uso das faixas de ônibus. Isso inclui:
Pode acontecer de você ser multado por andar na faixa de ônibus e, independente do motivo, é possível recorrer à multa no momento em que você recebe a notificação da autuação.
Passos para Recorrer à essas multas:
Recebimento da Notificação: Ao ser autuado, você receberá a Notificação da Autuação, que contém informações sobre a infração e o prazo para apresentar a defesa prévia, geralmente de até 30 dias.
Defesa Prévia: Na defesa, você pode argumentar que a faixa não estava sinalizada adequadamente, que houve erro na autuação (como cor do veículo ou número da placa incorretos), ou que houve um caso mais grave.
Lembrando que devem ser apresentadas as devidas provas para que sua contestação seja aceita.
Recursos em Diferentes Instâncias: Caso, por algum motivo, a defesa prévia não seja aceita, você receberá a Notificação de Imposição da Penalidade, indicando que pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Segunda Instância: Caso a JARI também não aceite seu recurso, você pode recorrer à segunda instância, que pode ser o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para recorrer à sua multa, é necessário ter os seguintes documentos em mãos:
Documentos de Identificação: RG/CPF ou CNH, além de uma cópia do CPF ou CNPJ.
Comprovante de Residência: Pode ser uma conta de água ou luz em seu nome, ou até mesmo um contrato de aluguel.
Requerimento de Defesa Preenchido: Esse documento está disponível no site do DETRAN, caso não esteja, pode ser encontrado facilmente na internet.
Certificado de Registro do Veículo (CRV): A cópia do CRV é essencial, especialmente para autuações com discrepâncias de modelo ou cor do veículo.
Cópia da Notificação de Autuação: A notificação que você recebeu deve ser incluída no processo para levantar mais detalhes sobre a multa.
Cópia da Notificação de Suspensão (se aplicável): Caso sua CNH esteja em risco de suspensão, inclua essa notificação.
Para melhorar sua argumentação, adicione outros documentos que comprovem a razão para a má conduta no trânsito, como um atestado médico ou fotos da sinalização inadequada, por exemplo.
Caso você faça todos os passos e, mesmo assim, seu requerimento não seja aceito, é necessário fazer o pagamento integral da multa e ficar atento para que não aconteça novamente.
Caso você não receba a notificação da infração que cometeu no prazo de 30 dias, você pode solicitar um recurso já previsto no Art. 281 do CTB, que diz o seguinte:
“Parágrafo Único: será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias.”
Em palavras mais diretas, sua multa será cancelada.
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A multa por andar na faixa de ônibus é de R$293,47 e é considerada uma infração gravíssima, portanto, caso chegue a cometê-la, será contado 7 pontos na CNH, além do valor a ser pago.
Na cidade de São Paulo, o horário permitido circular na faixa de ônibus é das 08:00 da manhã até às 17:00 da tarde,
As faixas são exclusivas para ônibus das 05:00 da manhã até às 08:00 e no período da noite, sendo das 17:00 até as 20:00.
Lembrando que esses são horários para a cidade de São Paulo, então é necessário se atentar às regras locais para evitar multas
A infração por andar na faixa de ônibus é considerada gravíssima e o condutor que a cometeu, terá 7 pontos em sua CNH.
Na lei, não há nada específico sobre metros, mas há algumas exceções que devem ser checadas de acordo com sua cidade.
A infração não suspende a CNH imediatamente, porém, se os pontos acumulados atingirem o limite de 20 pontos em 12 meses, o motorista receberá uma notificação de suspensão da CNH.
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