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Multas canceladas: saiba como solicitar a restituição dos valores

Frota 162

31/08/2022

5 minutos

A solicitação de restituição dos valores das multas canceladas pode ser feita diretamente no Portal de Multas do DNIT ou por meio do envio dos documentos pelos Correios. Contudo, é preciso ficar atento aos prazos e às formalidades que devem ser seguidas.

Também é importante esclarecer que uma multa do DNIT indica que ela foi aplicada em uma rodovia federal, ou seja, nas BRs. Independentemente da natureza da multa, onde ela foi cometida e por qual órgão ela foi aplicada, é interessante consultar as infrações antes de entrar com a solicitação de restituição de valores.

Neste artigo, você vai conferir quais são os passos para solicitar a restituição, além de entender os motivos que levam uma multa a ser cancelada.

O que é preciso para reaver as multas canceladas?

A restituição de valores de multas canceladas deve ser feita no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A solicitação pode ser feita pelos seguintes motivos:

Motivos das multas canceladas

Conforme o decreto n. 20.910/32, a solicitação de restituição pode ser feita no prazo de cinco anos após a data de pagamento ou do conhecimento do cancelamento da infração. Além disso, ela deve ser feita pelo proprietário do veículo ou por qualquer outra pessoa que tenha uma procuração.

Se o veículo pertencer a uma empresa, a solicitação então deverá ser realizada pelo representante outorgado por algum documento legal. Já no caso de ter ocorrido uma operação de compra e venda, é necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). 

O documento deve estar atualizado, caso contrário o solicitante deve apresentar o comprovante de pagamento em seu nome. O prazo para este serviço de restituição é de 21 dias úteis, contados a partir da entrada da solicitação no órgão responsável. 

Procedimentos para solicitar a restituição

A solicitação da restituição de valores de multas canceladas pode ser feita de duas formas: 

1 – Portal de Multas de Trânsito com a realização do cadastro

Portal para multas canceladas

No Portal de Multas de Trânsito do DNIT você terá acesso aos formulários que devem ser preenchidos, bem como às orientações do passo a passo. Mas primeiro, é necessário realizar o cadastro para ter acesso à área de restituição de valores.

2 – Correios com envio para Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito

Correios para multas canceladas

Para a opção via Correios, é necessário preencher o formulário de restituição — que se encontra disponível no portal de Multas de Trânsito do DNIT. A assinatura deve estar de acordo com a documentação anexada.

É importante que a solicitação contenha o número de auto de infração a qual se refere. Também é necessário ficar atento na hora de preencher a conta em que a restituição será creditada, porque ela não poderá ser feita em conta poupança ou conta-salário.

Documentos necessários para solicitação

Para realizar a solicitação de restituição de multas canceladas é preciso preencher os seguintes documentos:

1 – Formulário de Solicitação de Restituição, que deve estar datado e assinado, sendo que a assinatura deve ser igual ao documento apresentado junto do requerimento;

2 – Comprovantes legíveis dos pagamentos necessários;

3 – Uma cópia de um documento de identificação do requerente. No caso de ser pessoa jurídica, apresentar também o ato constitutivo da empresa;

4 – A procuração para pessoa jurídica pode ser pública, que é feita pelo cartório, descartando a necessidade de apresentar o ato constitutivo. Porém, se ela for uma procuração particular, o ato constitutivo será exigido (contrato social, estatuto social, ata de assembleia);

5 – Informar os dados bancários de uma conta corrente. Não pode ser poupança ou conta-salário;

6 – A conta corrente pode ser de outra pessoa desde que haja a autorização do requerente para o depósito nessa conta. Além disso, precisa-se de um documento de identificação do titular da conta corrente.

Motivos para o cancelamento de uma multa

Saiba que as multas canceladas podem ter diversos motivos para serem invalidadas, que estão ligados às informações de autuação da multa. Por exemplo:

  • Falta de dados relacionados com o local, a data e a hora da infração cometida, ou que não conste o modelo do veículo ou ainda destoe do aviso de infração;
  • Se a cor do veículo for diferente do que consta no auto de infração;
  • Ausência da identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito com qualquer informação obrigatória sem rasuras;
  • Rasuras ou ausência do devido preenchimento da placa do veículo;
  • Se ocorrer erro na medição de velocidade — um dos erros mais comuns de serem cometido pelos órgãos de trânsito;
  • Inexistência de sinalização — ou sinalização insuficiente — para indicar as restrições na área, por exemplo, velocidade máxima. 

Estes são os principais fatores que geram multas canceladas, permitindo então a comprovação de que um erro foi cometido.

Solicitação de restituição sem burocracia

O sistema da Frota 162 é uma plataforma que oferece soluções inovadoras para consultar infrações e acompanhar a situação dos condutores em todo o território nacional. Para isso, o sistema tem integração com todos os órgãos de trânsito espalhados no país.

O nosso objetivo é auxiliar as empresas de frotas a reduzirem os custos com multas de trânsito, além de otimizar as operações dos gestores. 

Com o nosso sistema é possível consultar em apenas um lugar todas as multas que já foram pagas e que foram canceladas para então pedir a restituição. Dessa forma, você evita realizar o pagamento de uma infração que porventura foi cancelada.

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