Quando o condutor está fora do estado ao qual seu veículo está vinculado e comete uma infração, a autuação passa a ser Renainf.
Por exemplo, se o automóvel é registrado no Rio de Janeiro, mas a multa é cometida em qualquer outro estado, então ela entra neste sistema.
Saiba mais sobre esta multa e como proceder nas linhas abaixo.
Renainf significa Registro Nacional de Infração de Trânsito e predispõe, como explicado acima, as multas cometidas fora do estado em que a placa do veículo foi registrada. Este sistema passou a vigorar a partir de 2016 com a determinação 637 estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Dessa forma, quando uma infração é cometida fora do estado de registro, o órgão de trânsito autuador notifica o Detran correspondente à unidade federativa em que a multa foi aplicada e este faz o registro no sistema Renainf.
Uma vez registrada, o Detran referente à placa do veículo notifica o condutor para realizar a quitação. Esse processo pode levar 30 dias.
O registro também é armazenado no Renavam e no Renach, aos quais o Renainf é integrado.
Todos os órgãos de trânsito, sejam eles municipais, rodoviários ou estaduais, podem aplicar multas ao veículo infrator, mesmo que ele esteja fora da sua unidade federativa de registro.
A diferença é que se a infração é cometida dentro do estado de registro da placa, o próprio órgão estadual notifica o infrator diretamente, sem a necessidade do Renainf. Mas se a autuação acontecer em qualquer outro estado, então ela é registrada nesse sistema para que o Detran local tenha conhecimento da mesma e consiga notificar o condutor.
Sendo assim, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e o Detran de cada estado podem emitir a multa Renainf.
Como você já deve ter percebido, a multa Renainf é notificada ao condutor pelo Detran concernente à placa registrada, portanto é possível encontrá-la no site deste órgão. Uma vez encontrada, o condutor consegue identificar o autuador.
Veja abaixo onde encontrar a multa Renainf:
Detran: consulte no órgão da sua unidade federativa
DNIT: https://servicos.dnit.gov.br/multas/
PRF: https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/nada-consta
ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br
Você também pode encontrar as multas de todos os órgãos de trânsito nos sistemas de gestão de frotas, que reúne as infrações automaticamente.
Seja qual for o portal em que você precise consultar a multa, tenha em mãos o número do Renavam e a placa do veículo.
Toda multa é passível de contestação desde que atenda aos critérios pré-estabelecidos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Com o Renainf não é diferente, contudo é importante ficar atento à sua emissão, pois só é possível recorrer dentro do prazo de 30 dias após o registro da multa.
O processo para recorrer à infração Renainf é igual aos das outras multas, mas neste caso, o infrator pode escolher encaminhar a reclamação diretamente para o órgão autuador ou para o Detran que registrou o veículo.
Devido às muitas fontes de emissão, torna-se um tanto extenuante consultar as infrações dos seus condutores — ainda mais quando se considera a quantidade de veículos da frota e o percurso que eles transitam.
Portanto é extremamente necessário que haja um meio de organizar todas essas multas, ou seja, um documento prático, rápido e funcional para facilitar o acompanhamento delas.
Para te ajudar neste controle das multas Renainf, gestor, a Frota 162 preparou uma planilha com foco na organização, mas também na economia. Por isso, ela vem com recursos adicionais e gráficos para ampliar sua gestão de frota.
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